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Official data from INPI

CABEÇA DE MASSAGEM E DISPOSITIVO DE MASSAGEM

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0902185

Type

Invention Patent

Filing

06/26/2009

Publication

04/13/2010

Progress at the INPI

  1. Filing06/26/09
  2. Publication04/13/10
  3. Examination
  4. Allowance08/20/19
  5. Grant09/10/19
  6. Terminated08/17/21

The patent was granted on 09/10/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LPG FINANCE INDUSTRIE

FR

L. S. (pessoa física)

FR

Inventors

A. F. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

0855487 · 08/08/2008

Abstract

CABEÇA DE MASSAGEM E DISPOSITIVO DE MASSAGEM EMPREGANDO ESTA. Essa cabeça de massagem é equipada com um invólucro (2, 11), definindo uma câmara interna, na qual uma dobra de pele é formada, quando é aplicada à. pele de um paciente, a dita dobra se comprimindo contra as bordas inferiores da câmara, estas sendo definidas pelas duas paredes laterais e por duas paredes transversais (15, 16), cada uma das paredes transversais compreendendo uma válvula de repercussão capaz de ser acionada em um movimento pivotante, de modo a fazer com que as bordas inferiores das ditas válvulas de repercussão, em contato com a dobra de pele, fiquem bem próximas entre si ou se movimentem para ficar distantes entre elas, O deslocamento relativo das válvulas de repercussão é garantido por um excêntrico rotativo (10) fornecido na cabeça de massagem, o referido excêntrico definindo uma rota excêntrica juntando com um componente associado com as referidas válvulas de repercussão, capazes de provocar o movimento pivotante destas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/17/2021

RPI 2641

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/27/2021

RPI 2625

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

09/10/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

08/20/2019

RPI 2537

6.20

05/28/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/13/2010

RPI 2049

Pedido de patente depositado

#2.1

10/27/2009

RPI 2025

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