Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2017
RPI 2417
Application data
Number
PI0902162Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/02/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FORMULAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANTICONGELANTE PARA BOLSA TÉRMICA, idealiza uma ormulação para substância a ser utilizada em bolsas térmica, ertence ao campo dos artigos de fisioterapia; dita substância nticongelante para bolsa térmica não se congela a temperaturas a ordem de vinte e cinco graus centígrados negativo; a formulação e substância anticongelante para bolsa térmica possui a seguinte ormulação: polímeros de celulose (preferencialmente o arboximetilcelulose ou hidroxietilcelulose a 5%) podendo variar de ,1 a 10% em peso; cloretos (preferencialmente cloreto de agnésio a 40%) podendo variar de 1 a 80% em peso; agente actericida (preferencialmente isotiazolonas a 0,1 %) podendo variar de 0,01 a 0,2% em peso; argila bentonita podendo variar de O a 80% em peso; pigmento corante com propriedades térmicas podendo variar de 0,1 a 5% em peso; água - qsp (veículo inerte) - suficiente para completar 100% do porcentual em peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2017
RPI 2417
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
08/09/2016
RPI 2379
#7.3
04/28/2015
RPI 2312
#9.2.1
04/22/2015
RPI 2311
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
03/31/2015
RPI 2308
#7.1
06/03/2014
RPI 2265
03/18/2014
RPI 2254
02/25/2014
RPI 2251
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.
06/18/2013
RPI 2215
05/28/2013
RPI 2212
#3.1
03/01/2011
RPI 2095
#2.1
10/20/2009
RPI 2024
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