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Official data from INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM MEDICAMENTO FITOTERÁPICO

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI0902143

Type

Invention Patent

Filing

06/25/2009

Publication

04/13/2010

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/09
  2. Publication04/13/10
  3. Examination
  4. Allowance11/03/20
  5. Grant01/12/21
  6. In force06/25/29

The patent was granted on 01/12/2021 and is in force until 06/25/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/25/2029

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Steigerwald Arzneimittelwerk GMBH

DE

Inventors

W. K. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

102008002685.9 · 06/26/2008

Abstract

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. Onde a presente invenção refere-se a um método para a produção de um medicamento fitoterápico que contém Iberis amara, Menthae piperitae folium, Matricariae fios, Carvi fructus, Melissae folium, Angelícae radix, Liquiritiae radix, Cardui mariae fructus e Chelidonii herba na forma de extratos alcoólicos, o medicamento produzido através desse método e, finalmente, o uso desse medicamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

01/12/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

11/03/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

12/24/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/15/2019

RPI 2545

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

07/31/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/12/2018

RPI 2475

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/05/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/13/2010

RPI 2049

Pedido de patente depositado

#2.1

10/20/2009

RPI 2024

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