Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2286 de 29/10/2014.
04/14/2015
RPI 2310
Application data
Number
PI0901790Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/14/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
I. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
GRANULADEIRA. Refere-se a presente patente de invenção a uma granuladeira pertencente ao campo do maquinário para a agricultura, cujo desenvolvimento visa simplificar e facilitar substancialmente o trabalho de distribuição de granulados em diversos tipos de lavouras. E compreendida por estrutura apoiada em duas rodas (1) e (2), dita roda (1) tracionando, através de par de engrenagens e corrente de elos (3) confeccionados em aço carbono, a rosca sem fim dosadora (4) fixada sob o depósito tronco- piramidal invertido (5) através de parafusos. O eixo da roda (2) traciona um segundo par de engrenagens (6) que tem a função de conduzir o granulado até o disco duplo incorporador (7) a fim de aplicar o produto próximo ao tronco da planta. A rosca condutora (8) é presa ao chassis da máquina por pino móvel para proporcionar um movimento pantográfico para acompanhar as irregularidades do terreno, e recebe o granulado da rosca sem fim dosadora (4) através de mangueira sanfonada, sendo que na extremidade externa da rosca condutora (8) o dito disco duplo (7) incorpora o granulado ao solo, sendo que, atrás do referido disco é arrastada uma corrente (9) para cobrir o granulado, que é altamente tóxico e que não deve ficar em contato com o ar, enquanto o disco (7) é protegido por carenagem (10) para não danificar a lavoura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2286 de 29/10/2014.
04/14/2015
RPI 2310
#8.6
Comprovar taxa de restauraçaõ .
10/29/2014
RPI 2286
11/06/2012
RPI 2183
Referente à despacho 8.11 na RPI 2180 de 16/10/2012,
10/30/2012
RPI 2182
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
10/16/2012
RPI 2180
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/22/2012
RPI 2159
#3.1
10/18/2011
RPI 2128
Referente a RPI 2086 de 28/12/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
05/17/2011
RPI 2106
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/28/2010
RPI 2086
#2.1
10/13/2009
RPI 2023
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