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Official data from INPI

UNIDADE DE CARGA DESCARTÁVEL PARA FIXAÇÃO EM UM APARELHO DE GRAMPEAMENTO CIRÚRGICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0901746

Type

Invention Patent

Filing

02/13/2009

Publication

01/26/2010

Progress at the INPI

  1. Filing02/13/09
  2. Publication01/26/10
  3. Examination
  4. Allowance05/14/19
  5. Grant07/16/19
  6. Terminated03/26/24

The patent was granted on 07/16/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ethicon Endo-Surgery, Inc.

US

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Inventors

B. S. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. U. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/031,624 · 02/14/2008

Abstract

UNIDADE DE CARREGAMENTO DESCARTÁVEL COM FUNÇÕES DE REALIMENTAÇÃO DO USUÁRIO E INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA UTILIZAÇÃO COM ESTE. A presente invenção refere-se a uma unidade de carga descartável para fixação operável em um instrumento de grampeamento cirúrgico. A unidade de carga descartável pode ter um sistema de indicação de cartucho gasto para fornecer uma indicação de se a unidade de carga foi dispa- rada previamente. Outras modalidades são descritas que empregam um sistema de monitoramento de lâmina para fornecer retorno ao usuário quando a quantidade de tensão sendo experimentada pela lâmina durante o corte e grampeamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/26/2024

RPI 2777

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/05/2023

RPI 2761

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

07/16/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

05/14/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2019

RPI 2509

6.20

01/22/2019

RPI 2507

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2038 de 26/01/2010,quanto ao item (72).

01/18/2011

RPI 2089

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/26/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2009

RPI 2022

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