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Official data from INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES ATIVADOR CELULAR NATURAL

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0901154

Type

Invention Patent

Filing

02/03/2009

Publication

11/16/2010

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/09
  2. Publication11/16/10
  3. Examination
  4. Refused10/15/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/15/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/15/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

I. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Processo Para Fabricação de Complementos Alimentares Ativador Celular Natural. Complemento alimentar natural ativador celular contra doenças graves (câncer, artrite, artrose). Denominado de complemento alimentar sendo seu uso por via oral com doze gostas por três vezes ao dia no intervalo de oito em oito horas até eliminar os sintomas da origem da doença. Produzido com ervas medicinais, já estudadas pela farmacopéia brasileira é composta ainda com água de prata coloidal, água orgône dinamizada, visa a eliminar tumores e proliferação das células comprometidas, dores, inchaços, sintomas estes que caracteriza o (câncer a artrite artrose). O estado liquido tem um resultado final do processamento da composição das matérias primas. Sua forma de utilização far-se-á por via oral, tomando complemento alimentar ativador celular natural contra doenças graves (câncer a artrite artrose) na proporção de doze gotas por cinqÚenta mililitros de suco natural ou água mineral a cada oito horas até eliminar os sintomas na origem da doença.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/15/2019

RPI 2545

Indeferimento

#9.2

07/30/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/20/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/16/2010

RPI 2080

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2009

RPI 2014

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