Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/28/2020
RPI 2560
Application data
Number
PI0901091Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/28/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
R. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA CONSUMO DE INFUSÕES, descreve-se a presente patente de invenção como um dispositivo descartável para consumo de infusões que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um dispositivo para infusão (1) em estrutura própria e específica do tipo fisico-química e baseada em um copo (2) dividido em duas partes através de uma superficie filtrante (4) e um duto de aspiração (5) da bebida gerada, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e higiênica uma completa otimização nos procedimentos de consumo de bebidas feitas a partir de infusões sejam elas nas temperaturas ambiente, geladas, frias e quentes, ou seja, com o líquido solvente em uma destas temperaturas e, tendo como base, um dispositivo para infusão (1) com grande resistência, segurança e versatilidade facilmente adaptável a uma vasta gama de produtos sólidos, líquidos solventes, locais e usuários em geral, independentes das características que estes possam apresentar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/28/2020
RPI 2560
#9.2
11/12/2019
RPI 2549
#7.1
07/09/2019
RPI 2531
#15.11
A Classificação Anterior era: B65D 85/816
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#3.1
11/16/2010
RPI 2080
#2.1
08/11/2009
RPI 2014
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