Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01R 43/02; H01R 9/05; H01R 24/02.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0900391Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Andrew LLC
US
Inventors
J. D. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
M. Q. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/046.814 · 03/12/2008
Abstract
APARELHO DE MONTAGEM DE CABO, MÉTODO PARA UNIR UM CONECTOR A UM CABO COAXIAL E CONECTOR. Um aparelho de montagem de cabo para acoplar um conector a um cabo que tem uma base suportando um pedestal da interface dimensionado para receber o conector; uma bobina de indução acoplada a um atuador da bobina de indução operável para mover a bobina de indução entre uma posição de carga e uma operação posiciona próximo ao pedestal da interface; uma braçadeira de pressão operável por um atuador da braçadeira para mover-se entre uma posição aberta e uma posição fechada acima dc pedestal da interface; e um sensor de temperatura configurado para ler uma temperatura próxima ao pedestal da inrerface. Um método para usar o acarelho retendo o conector e o cabo pró-montados em uma orientação alinhada para o aquecimento controlado por um termoindutor para aquecer uma solda pré-formada para soldar o conector a um condutor externo do cabo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01R 43/02; H01R 9/05; H01R 24/02.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
09/02/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
05/06/2014
RPI 2261
#3.1
05/02/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
06/30/2009
RPI 2008
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