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Official data from INPI

INSTRUMENTO MAGNETICO PARA USO EM CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0900199

Type

Invention Patent

Filing

01/19/2009

Publication

12/29/2009

Progress at the INPI

  1. Filing01/19/09
  2. Publication12/29/09
  3. Examination
  4. Allowance11/12/19
  5. Grant12/03/19
  6. Terminated03/03/22

The patent was granted on 12/03/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

E. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

INSTRUMENTO MAGNÉTICO PARA USO EM CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA. A presente patente de Invenção diz respeito a Instrumento Magnético para Uso em Cirurgia Minimamente Invasiva, (1), o qual é caracterizado por ser constituído por uma cápsula oval (2) de silicone, acrílico ou resina que contem no seu interior um núcleo (3) composto por magneto terras-raras (4), um conduto central (5) disposto Longitudinalmente previsto para a passagem de cateteres, pinças e fio-guia e dois condutos transversais (6) para a passagem de fios, cateteres e instrumentos auxiliares (7); Sua finalidade é a realização de procedimentos cirúrgicos dentro de cavidades corpóreas ou vísceras ocas através da atração magnética do magneto (4) interno do instrumento com outro magneto (8) acoplado à superficie corpórea (9) externa além de poder ser utilizado também, para inserção de sonda de gastrostomia (1 O); O instrumento (1) poderá ser introduzido no organismo por via oral ou retal para ser manipulado dentro do tubo digestivo, ou ser introduzido por via cirúrgica, seja pela parede torácica ou abdominal, vaginal ou umbilical, para ser manipulado dentro de cavidades corpóreas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/09/2021

RPI 2653

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

12/03/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

11/12/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

8.7

10/22/2013

RPI 2233

6.7

Para que seja aceita Petição 015120001927 de 13/07/2012, o interessado deverá apresentar Procuração atribuindo poderes ao Signatário da mesma na forma do art. 216, inciso II da LPI 9.279.

11/27/2012

RPI 2186

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 3ª anuidade.

07/03/2012

RPI 2165

Publicação antecipada

#3.2

12/29/2009

RPI 2034

Pedido de patente depositado

#2.1

06/09/2009

RPI 2005

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