Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0900075Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
J. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MÁQUINA ELETROMECÂNICA, COM AUTO-ALIMENTAÇÃO EM MOTO-CONTÍNUO, USANDO CUNHAS CURVAS E ROTATIVAS. É uma máquina produtora de eletricidade, que consome parte de sua energia, como alimentação. É composta por: Engrenagem motora, engrenagem repotenciadora, motor elétrico de potência "P" e gerador elétrico de potência "P". Ver figura 1. A engrenagem motora tem raio "R" e seus dentes são as cunhas rotativas. Ver figura 2. A engrenagem repotenciadora também tem raio "R" e seus dentes são em roletes, que se engrenam com as cunhas rotativas e rolam sobre elas. Ver figura 3 e 4. A máquina é projetada para que as engrenagens girem na mesma rotação "N". O mecanismo funciona assim: O motor recebe energia externa e aciona a engrenagem motora, fazendo as cunhas rotativas girarem. As cunhas com força "F" e torque "T" avançam para os roletes, empurrando-os com força "F" e torque "T". O sroletes acionam a engrenagem repotenciadora. O rario "R" é o mesmo para as duas engrenagens, que giram na mesma rotação "N". Diferentes são as forças e os torques, que resulta em "P" maior que "p" e ainda permite que se tire energia de "P" para alimentar "p". Sobra uma energia excedente no sistema, que poderá ser fornecida para outras máquinas e aparelhos. Depois do impulso inicial, corta-se a alimentação externa ao motor elétrico e faz-se a ligação dele ao gerador elétrico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
10/19/2010
RPI 2076
#2.1
06/02/2009
RPI 2004
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