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Official data from INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM CONCENTRADO DE FATOR DE VON WILLEBRAND OU DE UM COMPLEXO DE FATOR VIII/FATOR DE VON WILLEBRAND E USO DOS MESMOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0900057

Type

Invention Patent

Filing

01/06/2009

Publication

09/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/09
  2. Publication09/22/09
  3. Examination
  4. Allowance01/12/21
  5. Grant03/23/21
  6. Terminated02/18/25

The patent was granted on 03/23/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GRIFOLS, S.A.

ES

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Inventors

J. N. (pessoa física)

ES

M. T. (pessoa física)

ES

P. D. (pessoa física)

ES

Technical data

Priority claims

ES

200800021 · 01/08/2008

Abstract

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM CONCENTRADO DE FATOR DE VON WILLEBRAND OU DE UM COMPLEXO DE FATOR VIII/FATOR DE VON WILLEBRAND E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de um concentrado de Fator de Von Willebrand ou de um complexo de Fator VIII/Fator de Von Willebrand e uso dos mesmos. O processo é caracterizado pela preparação de uma solução de Fator de Von Willebrand ou de um complexo de Fator VIII/Fator de Von Willebrand que contém VWF e uma concentração de até 12 IU de VWF:RCo/ml e uma razão de Fator de Von Willebrand /Fator VIII de 0,4 ou mais e então prosseguindo-se com a nanofiltração da solução preparada em a) através de um filtro que tem um tamanho de poro menor do que 35 nanometros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/18/2025

RPI 2824

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/29/2024

RPI 2808

16.3

Ref. RPI 2620 de 23/03/2021 quanto ao endereço.

06/29/2021

RPI 2634

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

03/23/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

01/12/2021

RPI 2610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/13/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/24/2017

RPI 2442

6.7

Complemente a retribuição devida ao requerimento de exame técnico de acordo com a Tabela de Retribuições dos Serviços vigente, uma vez que a mesma foi efetuada em valor inferior ao tabelado.

09/12/2017

RPI 2436

Alteração de sede deferida

#25.7

03/26/2013

RPI 2203

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2020 de 22/09/2009, quanto ao item (72)

11/17/2009

RPI 2028

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/22/2009

RPI 2020

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2009

RPI 2004

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