Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 01/03/2011 e a entrada só ocorreu em 03/03/2011 e por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
06/16/2015
RPI 2319