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Official data from INPI

POLIPEPTÍDIO QUIMÉRICO COM A IMUNOGENICIDADE DA SOMATOSTATINA, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, COMPOSIÇÃO IMUNOLÓGICA, SEUS USOS E MÉTODOS NÃO-TERAPÊUTICOS PARA AUMENTAR PRODUÇÃO DE LEITE E DE CARNE MAGRA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2008068195

Application data

Number

PI0822826

Type

Invention Patent

Filing

06/25/2008

Publication

07/07/2015

PCT

US2008068195

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/08
  2. Publication07/07/15
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant02/11/25
  6. In force06/25/28

The patent was granted on 02/11/2025 and is in force until 06/25/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/25/2028

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BRAASCH BIOTECH LLC

US

Inventors

A. M. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

K. N. (pessoa física)

US

Technical data

Abstract

PROTEÃNA DE FUSÃO DE SOMATOSTATINA DEFICIENTE EM CLORANFENICOL ACETIL TRANSFERASE (CAT) E SEUS USOS.A presente invenção refere-se a polipeptídeos quiméricos à nase de somatostatina, polinucleotídeos usados para codificar os polipeptídios, métodos para isolar e produzir os polipeptídeos e seus usos. Além disso, apresentam-se adjuvantes de baixo custo para uma resposta imunogênica intensificada. Incluem-se vacinações que incluem tanto polipeptídeos quiméricos à base de somatostatina, quanto novos adjuvantes, utilizáveis para facilitar a produtividade de animais de criação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/11/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

10/15/2024

RPI 2806

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/18/2024

RPI 2789

Petição de recurso

#12.2

05/21/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

03/06/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2018

RPI 2488

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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