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Official data from INPI

CONJUNTO DE ASSENTO E CONJUNTO DE ASSENTO DE VEÍCULO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2008077354

Application data

Number

PI0822790

Type

Invention Patent

Filing

09/23/2008

Publication

09/01/2015

PCT

US2008077354

Progress at the INPI

  1. Filing09/23/08
  2. Publication09/01/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

US

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Inventors

M. H. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Abstract

CONJUNTO DE ASSENTO E CONJUNTO DE ASSENTO DE VEÃCULO. Trata-se de um conjunto de assento que tem um assento e um encosto. O encosto inclui um primeiro e um segundo membros laterais e um membro transversal. O membro transversal tem uma parte estendida que se estende do primeiro membro lateral. Um mancal é daisposto na parte estendida e é recebida por um furo no assento para suportar O movimento giratório do encosto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/21/2017

RPI 2446

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

08/01/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2015

RPI 2330

Exigências diversas

#1.5

Identifique e comprove que o signatário da petição nº 018110009469 de 17/03/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

07/28/2015

RPI 2325

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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