Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2008, observadas as condições legais
03/22/2022
RPI 2672
Application data
Number
PI0822530Type
Filing
Publication
PCT
CN2008000674 The patent was granted on 03/22/2022 and is in force until 04/03/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/03/2028
Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOSTEED GENE EXPRESSION TECH. CO., LTD.
CN
Inventors
D. Z. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
L. Y. (pessoa física)
CN
L. S. (pessoa física)
CN
P. Z. (pessoa física)
CN
Q. L. (pessoa física)
CN
S. S. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Abstract
HORMÔNIO DO CRESCIMENTO MODIFICADO POR POLIETILENO GLICOL DE FITA DUPLA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO E SUA APLICAÇÃO.A presente invenção refere-se ao hormônio do crescimento com atividade biológica elevada modificado pelo polietileno glicol de fita dupla em um sítio único e o seu método de preparação são fornecidos. O hormônio do crescimento modificado por PEG possui uma atividade biológica mais elevada e uma meia-vida mais longa do que o hormônio de crescimento não modificado. A composição compreendendo o hormônio de crescimento modificado por PEG é útil no tratamento do distúrbio de crescimento ou desenvolvimento tal como a deficiência de hormônio do crescimento, síndrome de Turner, etc.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2008, observadas as condições legais
03/22/2022
RPI 2672
#9.1
01/25/2022
RPI 2664
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#6.1
10/13/2021
RPI 2649
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07K 17/08 , A61K 47/48 , A61P 5/06 , A61P 13/12 , A61P 17/02 , C07K 14/61 , A61K 38/27
10/05/2021
RPI 2648
#6.21
06/01/2021
RPI 2630
#7.5
05/11/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
#6.6.1
09/01/2020
RPI 2591
#1.3
08/18/2020
RPI 2589
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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