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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/24/2023
RPI 2755
Application data
Number
PI0822397Type
Filing
Publication
PCT
US2008004071 The application was refused on 10/24/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Chyna LLC
US
Inventors
J. C. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
COMPLEXOS DE FERRITINA-FERRO E DE FERRITINA DE MÃLTIPLAS SUBUNIDADES, USO DOS REFERIDOS COMPLEXOS, USO DE H-FERRITINA, PORÃÃO DE DIRECIONAMENTO E CEPA DE LEVEDURA RECOMBINANTE QUE EXPRESSA H-FERRITINA. A presente invenção refere-se a receptores de H-ferritina em células endoteliais da microvascularização de cérebro de rato que são um meio para transportar ferro através da barreira hemato-encefálica. Um método para o tratamento de um transtorno de deficiência de ferro no cérebro de um paciente compreende a administração a um paciente necessitado de um complexo de H-ferritina-ferro. Um método de uso de H-ferritina como uma porção de direcionamento compreende a fixação de H-ferritina a um lipossomo direcionado para o cérebro ou para células dentro do cérebro. Um método para o tratamento de um transtorno de sobrecarga de ferro em um paciente compreende a administração a um paciente de um complexo de ferritina de múltiplas subunidades a menos de 100% da capacidade de ligação a ferro.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/24/2023
RPI 2755
#12.2
12/31/2019
RPI 2556
#9.2
09/17/2019
RPI 2541
#7.1
04/09/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
10/07/2014
RPI 2283
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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