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Official data from INPI

MATERIAL DE HIDROGEL PROTETOR DE FERIDAS

ExtintaInvention PatentPCT · JP2008053193

Application data

Number

PI0822305

Type

Invention Patent

Filing

02/25/2008

Publication

10/14/2014

PCT

JP2008053193

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/08
  2. Publication10/14/14
  3. Examination
  4. Allowance02/06/18
  5. Grant04/10/18
  6. Terminated06/29/21

The patent was granted on 04/10/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/29/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TEIKOKU SEIYAKU CO., LTD.

JP

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Inventors

A. S. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Abstract

MATERIAL DE HIDROGEL PROTETOR DE FERIDAS. A presente invenção refere-se a um material de hidrogel protetor de feridas que tem excelente capacidade de estiramento e absorve exsudatos de feridas. Ele consegue manter demorado ambiente úmido que é apropriado para acelerar a cicatrização de feridas. Não há qualquer medo de causar dor ou lesão da pele regenerada quando o material de hidrogel protetor de feridas é substituído por um novo. O material de hidrogel protetor de feridas é preparado espalhando um hidrogel que compreende um polímero semissintético solúvel em água, glicerina e água, sobre um filme laminado de duas camadas constituído de um filme de poliuretano e fibras hidrofóbicas. O material de cobertura tem uma permeabilidade à umidade medida pelo método do copo, de acordo com JIS Z0208, de 500-2.000(g/m2/24h).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/29/2021

RPI 2634

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/16/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

04/10/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

02/06/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/14/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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