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DERIVADOS DE QUINAZOLINA DE 6,7-DIALCÓXI ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS RELACIONADOS COM CÂNCER

Em AnáliseInvention PatentPCT · IN2008000036

Application data

Number

PI0822012

Type

Invention Patent

Filing

01/18/2008

Publication

07/21/2015

PCT

IN2008000036

Progress at the INPI

  1. Filing01/18/08
  2. Publication07/21/15
  3. Examination
  4. Refused09/30/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 09/30/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NATCO PHARMA LIMITED

IN

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Inventors

B. S. (pessoa física)

IN

B. R. (pessoa física)

IN

N. C. (pessoa física)

IN

R. P. (pessoa física)

IN

Technical data

Abstract

DERIVADOS DE QUINAZOLINA DE 6,7-DIALCÃXI ÃTEIS PARA O TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS RELACIONADOS COM CÃNCEREm vista do grande potencial da classe de quinazolina que os compostos oferecem, começamos a síntese e avaliação de um grande número de novas entidades químicas com novas características estruturais. Foi surpreendentemente e inesperadamente constatado que as quinazolinas tendo grupo anilina de 3-Etinila na 4ª posição e grupos alcóxi especificamente substituídos nas posições 6 e 7, concedem propriedades antiproliferativas especiais e muito realçadas quando comparadas com outros membros proeminentes da classe de quinazolina de fármacos. Além disso, surpreendentemente os compostos desta invenção são menos tóxicos e o perfil de segurança é excedentemente benéfico para aplicações terapêuticas. As novas entidades químicas descritas nesta invenção são designadas pela estrutura geral (I) e não foram sintetizadas anteriormente e nem investigadas quanto aos seus benefícios terapêuticos e perfil de segurança. Composto (I) é NRC-2694, quando a estrutura (A).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

09/30/2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/15/2025

RPI 2845

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210037170 - 23/04/2021

05/04/2021

RPI 2626

Indeferimento

#9.2

02/23/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2336 de 13/10/2015.

01/26/2016

RPI 2351

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

10/13/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/21/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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