Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI0821962Type
Filing
Publication
PCT
FR2008001844 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
U. D. (pessoa física)
FR
UNIVERSITE DE LA MEDITERRANNEE, AIX-MARSEILLE II
FR
Inventors
N. L. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
P. C. (pessoa física)
FR
V. B. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
US
61/018,688 · 01/03/2008
Abstract
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS USADOS DURANTE UM TRATAMENTO ANTI-HVIA invenção refere-se a uma composição comportando um tratamento anti-HIV e um tratamento dos efeitos secundários deste tratamento anti-HIV em um paciente infectado pelo HIV. A presente invenção encontra, por exemplo, uma aplicação muito útil no tratamento dos efeitos secundários gerados por determinados tratamentos anti-HIV, por exemplo, o envelhecimento precoce, a lipodistrofia que podem ser gerados pelos inibidores de protease ou pelos inibidores da transcriptase reversa. A composição da presente invenção compreende pelo menos um inibidor da hidróximetilglutarilcoenzima A (HMG-CoA) redutase, pelo menos um inibidor da farnesil-pirofosfato sintase, e pelo menos um agente anti- HIV. Um dos processos de tratamento de um paciente infectado pelo HIV compreende em qualquer ordem as etapas seguintes: (i) administração de uma mistura compreendendo pelo menos um inibidor de hidróximetilglutaril-coenzima A (HMG-CoA) redutase e pelo menos um inibidor de farnesil- pirofosfato sintase e (ii) administração de um agente anti- HIV, em que, as administrações são concomitantes, sucessivas ou alternativas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
05/26/2020
RPI 2577
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#25.1
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
06/25/2019
RPI 2529
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130078422 de 25/09/2013, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
06/18/2019
RPI 2528
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/21/2019
RPI 2524
#1.3
05/07/2019
RPI 2522
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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