Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/14/2019
RPI 2523
Application data
Number
PI0821846Type
Filing
Publication
PCT
US2008088314 The application was refused on 05/14/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/14/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Prad Research Development Limited
VG
Inventors
F. A. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
US
61/016,542 · 12/24/2007
Abstract
SISTEMA DE DESCARTE DE FLUIDO COMPACTO E DE TESTE DE POÃO DA SUPERFÃCIE, E MÃTODO PARA SISTEMA DE DESCARTE DE FLUIDO E TESTE DE POÃO NA SUPERFÃCIEUm sistema compacto de descarte de fluido e testede poço na superfÃcie e método, incluindo um medidor defases múltiplas para medir e amostrar fluxo de uma corrente recebida de óleo/gás/água e gerar informação de fluxo paraa corrente de óleo/gás/água recebida; um divisor compactode gás/lÃquido acoplado ao medidor de múltiplas fases econfigurado para gerar uma corrente rica em gás e uma corrente rica em lÃquido da corrente de óleo/gás/água combase na informação de fluxo do medidos de múltiplas fases;e um tanque extrator isento de água (FWKO)/retentoracoplado ao divisor compacto gás/lÃquido para receber acorrente rica em lÃquido do divisor compacto de gás/lÃquidoe desgaseificar a corrente rica em lÃquido e executar a separação de óleo/água na corrente rica em lÃquido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/14/2019
RPI 2523
#9.2
02/26/2019
RPI 2512
#7.1
09/11/2018
RPI 2488
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
01/24/2017
RPI 2403
01/19/2016
RPI 2350
Perda da prioridade US 61/016.542 de 24/12/2007 reivindicada no PCT/US2008/088314, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 05/10/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 24/08/2010 (60 dias após o depósito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/07/2015
RPI 2322
#1.3
06/30/2015
RPI 2321
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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