Concessão da patente
#16.1
Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
PI0821740Type
Filing
Publication
PCT
SE2008051515 The patent was granted on 05/18/2021 and is in force until 12/18/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/18/2028
Latest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARDENIA INVESTMENTS, LTD.
GB
OASMIA PHARMACEUTICAL AB
SE
Inventors
I. L. (pessoa física)
SE
J. A. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
PCT/SE07/001127 · 12/19/2007
Abstract
SISTEMA I DE LIBERAÇÃO DE DROGAEsta invenção se refere a um sistema de liberação de droga para administração de substância farmaceuticamente ativa pouco solúvel em água, uma composição farmacêutica compreendendo tal sistema de liberação de droga. A invenção também se refere a um método de controle do tamanho da particular e/ou forma da partícula e/ou distribuição do tamanho da partícula em tal sistema de liberação de droga, e a um método para aumentar a capacidade de carregamento de droga das partículas. Além disso, a invenção também se refere ao uso de tal sistema de liberação de droga para a preparação de um medicamento para o tratamento de câncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/18/2021
RPI 2628
#9.1
04/20/2021
RPI 2624
#6.21
01/05/2021
RPI 2609
#7.5
12/22/2020
RPI 2607
#25.1
07/28/2020
RPI 2586
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190091692 de 13/09/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2570, de 07/04/2020.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
04/14/2020
RPI 2571
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190091692 de 13/09/2019, é necessário apresentar o documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
04/07/2020
RPI 2570
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/17/2020
RPI 2567
#1.3
02/27/2020
RPI 2564
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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