Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
06/20/2023
RPI 2737
Application data
Number
PI0821591Type
Filing
Publication
PCT
US2008087031 The application was allowed on 10/25/2022 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/20/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APTEVO BIOTHERAPEUTICS LLC
US
C. C. (pessoa física)
CA
CNJ HOLDINGS INC
CA
E. U. (pessoa física)
CA
INSPIRATION BIOPHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
J. G. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/016,230 · 12/21/2007
Abstract
Composição Liofilizada e Métodos de Preparação de Composição Seca Estável do Fator IX e de Liofilização de Formulação Farmacêutica.São revelados métodos de preparação de preparações liofilizadas do Fator IX que preserva mais de 90% da propriedade de ligação do cálcio do Fator IX. O Fator IX formulado com trealose mostra um perfil de estabilidade superior depois de armazenamento de 12 semanas a 25ºC/60% de umidade relativa (RH) e 40ºC/75% RH em relação ao Fator IX formulada sem trealose. Os dados sugerem que a inclusão de trealose na formulação poderia permitir desvios de temperatura ou mesmo armazenamento à temperatura ambiente a longo prazo de um produto liofilizado do Fator IX. As formulações testadas continham 10 mM de histidina a pH 6,8, manitol a 3%, 66 mM de cloreto de sódio, 0,0075% de Polissorbato 80, com e sem trealose de 1%. Em armazenamento a 40ºC/75% RH ou 25ºC/60% RH por 12 semanas a formulação contendo trealose era comparável a um produto armazenado a 2-8ºC, enquanto a formulação sem trealose era constatada sofrer agregação e perda significativa de atividade. As duas formulações demonstram estabilidade comparável por 26 semanas de armazenamento em tempo real a -20ºC e 2-8ºC.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
06/20/2023
RPI 2737
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/25/2022
RPI 2703
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
10/11/2022
RPI 2701
#12.2
08/11/2020
RPI 2588
#9.2
06/02/2020
RPI 2578
#25.1
02/11/2020
RPI 2562
#25.1
01/28/2020
RPI 2560
#25.1
01/14/2020
RPI 2558
#7.1
06/04/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
08/07/2018
RPI 2483
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.
07/31/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
07/18/2017
RPI 2428
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 020140011333 de 18/03/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
03/28/2017
RPI 2412
#1.3
05/03/2016
RPI 2365
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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