Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/19.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0821517Type
Filing
Publication
PCT
JP2008073402 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Fuji Oil Company, Limited
JP
Inventors
H. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2007-335784 · 12/27/2007
JP
2008-156788 · 06/16/2008
Abstract
MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE UM MATERIAL DE PROTEÃNA DE SOJA CONTENDO AÃÃCAR, MATERIAL DE PROTEÃNA DE SOJA, ALIMENTO OU BEBIDA E BRANQUEADOR DE CAFÃ. A invenção refere-se a um material de proteÃna de soja que mostra alta estabilidade de emulsão no caso onde 30% em peso de sódio caseÃna foram substituÃdos com proteÃna de soja. Um material de proteina de soja contendo açúcar é produzido pela mistura de uma matéria-prima de proteÃna de soja com um açúcar de redução e realização de um tratamento de calor a uma temperatura mais alta do que 100ºC e 170ºC ou mais baixa por 10 segundos a 300 segundos a pH 6,3 a 8,0, seguido por um tratamento de hidrólise. Adicionalmente, um material de proteÃna de soja contendo açúcar em que proteina é contida em uma quantidade de 80% em peso ou mais em uma base de peso seco, a 0,2 M TCA de solubilidade é 5% em peso ou mais, 180 micromol de mais de açúcar serem ligados por g de proteÃna e o teor de Pconglicinina na proteÃna pelo método de ELISA é 35% ou menos, ou um material de proteÃna de soja para um branqueador de café em que a 0,22 M TCA de solubilidade é 15% em peso ou mais e 30% em peso ou menos, a solubilidade de proteÃna é 80% em peso ou mais, e o teor total de pconglicinina e glicinina por SDS-PAGE é 30% ou menos é usado. Pelo uso destes materiais de proteÃna de soja tendo alta emulsificabilidade, emulsões e alimentos e bebidas podem ser obtidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/16; A23L 1/19.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/14/2017
RPI 2406
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
10/25/2016
RPI 2390
#1.3
12/23/2014
RPI 2294
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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