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Official data from INPI

4-(4-CIANO-2-TIOARIL)DI-HIDROPIRIMIDINONAS PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE LESÕES DO PULMÃO E DO SISTEMA CARDIOVASCULAR, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E SEU USO, E MEDICAMENTO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2008010411

Application data

Number

PI0821027

Type

Invention Patent

Filing

12/09/2008

Publication

06/16/2015

PCT

EP2008010411

Progress at the INPI

  1. Filing12/09/08
  2. Publication06/16/15
  3. Examination
  4. Allowance09/24/20
  5. Grant11/10/20
  6. Terminated02/03/26

The patent was granted on 11/10/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

PH PHARMA CO., LTD.

KR

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Inventors

D. K. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

F. N. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

V. L. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2007 061 766.8 · 12/20/2007

DE

10 2008 022 521.5 · 05/07/2008

DE

10 2008 052 013.6 · 10/17/2008

Abstract

4-(4-CIANO-2-TIOARIL)DI-HIDROPIRIMIDINONAS, PROCESSO PARA PREPARAÃÃO, MEDICAMENTO E USO DESTES PARA O TRATAMENTO E/OU PREVENÃÃO DE DISTÃRBIOS DO PULMÃO E DO SISTEMA CARDIOVASCULAR. A presente invenção refere-se a novos derivados de 4-(4-ciano-2-tioaril)di-hidropirimidin-2-ona, a processos para sua preparação, ao seu individualmente ou em combinação para o tratamento e/ou prevenção de doenças e também ao seu uso para preparação de medicamentos para o tratamento e/ou prevenção de doenças, particularmente para o tratamento e/ou prevenção de distúrbios do pulmão e do sistema cardiovascular.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/14/2025

RPI 2858

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

11/10/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

09/24/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/16/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/18/2020

RPI 2563

Transferência deferida

#25.1

01/07/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/13/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

02/23/2016

RPI 2355

Alteração de nome deferida

#25.4

02/02/2016

RPI 2352

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/16/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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