Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
Application data
Number
PI0820640Type
Filing
Publication
PCT
EP2008009659 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Madaus GMBH
DE
Inventors
L. R. (pessoa física)
IT
M. D. (pessoa física)
IT
P. F. (pessoa física)
AT
R. P. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
07 022187.4 · 11/15/2007
EP
08 005459.6 · 03/25/2008
US
60/988,168 · 11/15/2007
Abstract
COMPONENTE DE SILIBININA PARA O TRATAMENTO DE HEPATITE.A presente invenção refere-se ao uso de um componente de silibinina para a produção de um medicamento que é adaptado para administração parenteral para o tratamento de hepatite viral, preferivelmente da hepatite B ou C, especificamente para a redução da carga viral. O medicamento preferivelmente não contém silidianina e/ou silicristina e/ou isossilibina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#6.6.1
05/25/2021
RPI 2629
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
05/25/2021
RPI 2629
#1.3
05/11/2021
RPI 2627
#1.5
1) Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 60/988,168; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme Art. 16, § 2º da LPI e itens 25 e 25.1 do Ato Normativo nº 128/1997. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Somente com essa informação será possível o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão e sua eventual regularidade. 2) Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional "Peter Ferenci" e o constante da petição inicial nº 020100043127 de 14/05/2010 "Peter Ferrenci".
03/23/2021
RPI 2620
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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