Alteração de sede deferida
#25.7
04/05/2016
RPI 2361
Application data
Number
PI0820566Type
Filing
Publication
PCT
IB2008054848 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
TP VISION HOLDING B.V.
NL
Inventors
A. D. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
07121503.2 · 11/26/2007
Abstract
CIRCUITO DE CONTROLE DE FATOR DE POTÃNCIA, E, SUPRIMENTO DE POTÃNCIA UNIVERSAL. A invenção refere-se a um circuito de controle de fator de potência (10) e um suprimento de potência universal (100). O circuito de controle de fator de potência compreende nós de entrada (n1, n2) que recebem uma voltagem retificada de entrada sendo uma voltagem de entrada de rede principal retificada, e um circuito de acionamento (IC 1), que aciona um comutador (M1). Um arranjo em série do comutador e um indutor (L1) é arranjado entre os nós de entrada. Um arranjo em série de um retificador (Dl) e um capacitor de saÃda (C2) é arranjado paralelo ao indutor (L 1). O retificador não é condutor quando o comutador está fechado. O circuito de acionamento aciona o comutador para gerar uma corrente substancialmente senoidal através do comutador, sendo substancialmente sincronizada com uma voltagem senoidal da voltagem de entrada de rede principal. Devido ao arranjo, o capacitor de saÃda no circuito de controle de fator de potência, de acordo com a invenção, o capacitor de saÃda só pode ser carregado após um primeiro ciclo de condução do comutador. Um efeito desse arranjo é que nenhum surto de corrente pode ocorrer até após o primeiro ciclo de condução do comutador o que aumenta a confiabilidade do circuito de controle de fator de potência, de acordo com a invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
04/05/2016
RPI 2361
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/05/2016
RPI 2361
#25.1
03/15/2016
RPI 2358
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
12/01/2015
RPI 2343
#1.3
06/16/2015
RPI 2319
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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