Adição na publicação
#15.35
07/20/2021
RPI 2637
Application data
Number
PI0820239Type
Filing
Publication
PCT
US2008083196 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Antares Pharma IPL AG
CH
Inventors
A. G. (pessoa física)
FR
D. C. (pessoa física)
CH
D. R. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/987,233 · 11/12/2007
Abstract
Dispensados de Composição FluÃdica Dérmica.à revelado um dispensador compreendendo um corpo definindo uma cãmara de provisão neste para reter uma provisão de uma composição. O dispensador compreende adicionalmente uma porção de aplicação possuindo um lado dianteiro com uma superfÃcie de aplicação cõncava disposta externamente e sendo suficientemente grande para receber a pele de um paciente para a aplicação da composição nesta, e um canal comunicando fluidicamente a cãmara de provisão com a superfÃcie de aplicação para administrar a composição da cãmara de provisão à superfÃcie de aplicação. O canal é, preferencialmente, geralmente disposto centralmente na superfÃcie de aplicação cõncava.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/20/2021
RPI 2637
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/28/2017
RPI 2447
#8.6
Referente às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
08/08/2017
RPI 2431
Perda da prioridade US 60/987,233 de 12/11/2007 reivindicada, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 17/09/2010, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 11/07/2010 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
08/01/2017
RPI 2430
#1.3
07/25/2017
RPI 2429
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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