111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/30/2025
RPI 2856
Application data
Number
PI0820081Type
Filing
Publication
PCT
US2008012780 The application was refused on 09/30/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MERITAGE PHARMA, INC.
US
SHIRE VIROPHARMA LLC
US
VIROPHARMA BIOLOGICS LLC
US
Inventors
C. L. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/987,720 · 11/13/2007
US
61/012,012 · 12/06/2007
US
61/015,998 · 12/21/2007
US
61/015,998 · 01/08/2008
Abstract
COMPOSIÇÕES CORTICOESTERÓIDES. São aqui fornecidos métodos para o tratamento, prevenção ou alívio dos sintomas e inflamação associados às doenças inflamatórias e condições do trato gastrintestinal, por exemplo, aquelas que envolvem o esôfago. Também são aqui fornecidas composições farmacêuticas úteis para os métodos da presente invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/30/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/08/2025
RPI 2844
#12.2
Recurso: 870220095969 - 18/10/2022
10/25/2022
RPI 2703
#9.2
08/23/2022
RPI 2694
#7.1
05/03/2022
RPI 2678
#25.1
02/22/2022
RPI 2668
#25.1
02/08/2022
RPI 2666
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/11/2021
RPI 2627
#6.6.1
05/04/2021
RPI 2626
#1.3
04/20/2021
RPI 2624
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para as prioridades US 61/034,941 de 07/03/2008, US 61/035,348 de 10/03/2008, US 61/015,998 de 21/12/2007, US 60/987,720 de 13/11/2007, US 61/019,818 de 08/01/2008 e US 61/012,012 de 06/12/2007 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020100042450 de 13/05/2010 é referente a um pedido posterior (US 12/269,765 de 11/12/2008) que reivindica as mesmas como suas prioridades, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.
01/26/2021
RPI 2612
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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