Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
PI0820041Type
Filing
Publication
PCT
EP2008008647 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THYSSENKRUPP ELEVATOR AG
DE
Inventors
F. D. (pessoa física)
DE
P. F. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
07021915.9 · 11/12/2007
Abstract
DISPOSITIVO DE FREIO PARA FREAR UM CARRO DO ELEVADOR.A invenção se refere a um dispositivo de frenagem parafrear um carro do elevador, uma instalação de elevador, eum método para ajustar pelo menos um módulo de frenagem.A invenção se refere a um dispositivo de frenagem defrenagem de um carro do elevador que se move em relação aum poço do elevador tendo pelo menos um módulo de frenagemque é fornecido, a fim de cooperar com um dispositivo, etendo um prendedor que pode ser ajustado entre duasposições de operação, onde a captura, em uma primeiraposição operacional, é conectada a pelo menos um módulo defrenagem de modo que a captura transmite uma força deliberação para o pelo menos um módulo de frenagem, e em quea captura, em uma segunda posição de operação, é separadado pelo menos um módulo de frenagem para que o pelo menosum módulo de frenagem está em contato com o dispositivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2580 de 2020-06-16
12/08/2020
RPI 2605
#8.6
referente a 11ª anuidade
06/16/2020
RPI 2580
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
02/19/2019
RPI 2511
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/02/2018
RPI 2491
01/09/2018
RPI 2453
Perda da prioridade EP07021915.9, reivindicada no PCT/EP2008/008647, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
10/03/2017
RPI 2439
anulada a exigência publicada na RPI 2431, de 08/08/2017, devido a problema de digitalização do pedido.
08/15/2017
RPI 2432
#1.5
-Apresentar o complemento do pedido, em língua vernácula, adaptado à norma vigente, conforme depósito internacional WO 2009/062577 (desenhos), determinado pela Resolução INPI PR nº 77/2013, de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.-Regularizar o total de folhas anexadas referentes ao item 8 da petição nº 020110107643, de 19/10/2011, que não corresponde ao total de folhas verificadas.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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