(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PI0819921

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2008081766

Application data

Number

PI0819921

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2008

Publication

-

PCT

US2008081766

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/08
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused04/25/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/25/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/06/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Superior Products, Inc.

US

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

60/983,705 · 10/30/2007

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2416, foi mantida a negação da solicitação de devolução de prazo, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.

06/06/2017

RPI 2422

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

04/25/2017

RPI 2416

12.6

10/13/2015

RPI 2336

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2008/081766 em 30/10/2008, dando entrada na fase nacional em 11/06/2010, apesar do prazo expirar em 30/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade que é 30/10/2007).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de prazo na forma da regra 49.6 do regulamento de execução do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), justificando que se pode observar a não existência de má-fé, por parte do requerente do referido pedido.O requerente alega que houve uma falha de comunicação, ou seja, "Na época da entrada das fases nacionais do referido PCT, o agente estrangeiros questionou ao requerente seu interesse em realizá-las sem explicitar os países. O requerente, por sua vez, entendendo que o agente se referia unicamente aos países da Europa, informou que não estava interessado. Um tempo depois, após o requerente retornar de uma viagem ao Brasil, questionou ao agente estrangeiro com relação à fase nacional brasileira. Este respondeu que tal depósito não havia sido realizado.". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

06/30/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.