Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
09/17/2019
RPI 2541
Application data
Number
PI0819856Type
Filing
Publication
PCT
JP2008072106 The patent was granted on 09/17/2019 and is in force until 11/28/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/28/2028
Latest action published by the INPI: 09/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
TOCALO CO., LTD.
JP
Inventors
T. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2007-307100 · 11/28/2007
Abstract
CILINDRO DE SOLEIRA EM UM FORNO DE RECOZIMENTO CONTÃNUO E SEU MÃTODO DE PRODUÃÃOA presente invenção refere-se a cilindro de soleira para um forno de recozimento contÃnuo capaz de suprimr a ocorrência de acúmulo na superfÃcie do cilindro de soleira e capaz de ser usado estavelmente por um longo perÃodo sob um ambiente de alta temperatura em um forno de recozimento contÃnuo e um método de produção do mesmo. O cilindro de soleira pia um forno de Ãecozimento contÃnuo tem um revestimento cermet compreendido de 50 a 90% em volume de cerâmica e o saldo sendo uma liga resistente ao calor em sua superfÃcie, a cerâmica contendo Cr3C2: mais de 50 a 90% em volume, AI203: 1 a 40% em volume,Y 20 3: O a 3% em volume, e Zr82: O a 40% em volume e tendo um saldo de impurezas inevitáveis e poros, a liga resistente ao calor contendo Cr: 5 a 20% em massa, AI: 5 a 20% em massa, e um ou ambos entre Y e Si: O, 1 a 6% em massa e tem um saldo de um ou ambos entre Co e Ni e as inevitáveis impurezas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
09/17/2019
RPI 2541
#25.4
09/03/2019
RPI 2539
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/23/2019
RPI 2533
#12.2
07/25/2017
RPI 2429
#9.2
04/25/2017
RPI 2416
#7.1
12/06/2016
RPI 2396
#25.4
10/11/2016
RPI 2388
#1.3
06/28/2016
RPI 2373
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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