Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/24/2024
RPI 2781
Application data
Number
PI0819655Type
Filing
Publication
PCT
KR2008007585 The patent was granted on 04/24/2024 and is in force until 12/22/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/22/2028
Latest action published by the INPI: 04/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LG CHEM, LTD
KR
LG LIFE SCIENCES LTD
KR
Inventors
H. P. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
M. C. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2007-0134705 · 12/20/2007
Abstract
COMPOSTOS INDOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção refere-se a novos compostos de fórmula (1) apresentando excelente atividade para glicoquinase, e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos como um ingrediente ativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/24/2024
RPI 2781
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/05/2024
RPI 2774
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#12.2
Recurso: 870210052653 - 11/06/2021
06/22/2021
RPI 2633
#9.2
04/13/2021
RPI 2623
#7.1
12/29/2020
RPI 2608
#6.21
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#25.1
06/04/2019
RPI 2526
#25.7
05/14/2019
RPI 2523
#25.7
04/24/2019
RPI 2520
#6.6.1
04/09/2019
RPI 2518
#1.3
03/19/2019
RPI 2515
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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