Adição na publicação
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
PI0819312Type
Filing
Publication
PCT
US2008083659 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. U. (pessoa física)
US
Inventors
H. F. (pessoa física)
FR
J. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/988,481 · 11/16/2007
US
61/019,747 · 01/08/2008
Abstract
Foram caracterizados anticorpos isolados que mostram específica afinidade para um epitope repetido conformacional de uma forma protofibril do humano peptídeo (Beta) amilóide como compara a forma de baixo peso molecular de peptíeo(Beta)-amolóide. Estes anticorpos isolados e composições farmaceuticamente efetivas relacionadas podem ser útil no tratamento terapêutico e/ou profilático de Doença de Alzheimer por efetivamente bloquear a habilidade da forma protofibril de peptídeo (Beta)-amilóide para formar formas fibril ligadas com complicações associadas com Doença de Alzheimer. Os anticorpos isolados da presente invenção são também úteis em vários ensaios de diagnósticos e kits associados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#11.2
06/15/2021
RPI 2632
#6.21
03/02/2021
RPI 2617
#7.5
12/29/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
#6.6.1
10/06/2020
RPI 2596
Perda das prioridades US 60/988,481 de 16/11/2007 e US 61/019,747 de 08/01/2008 reivindicadas no PCT/US2008/083659 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas
09/24/2020
RPI 2594
#1.3
Está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2592 de 08/09/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2482 de 31/07/2018
09/15/2020
RPI 2593
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/08/2020
RPI 2592
08/28/2018
RPI 2486
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2467 de 17/04/2018.
07/31/2018
RPI 2482
#1.5
1) Com base na Resolução 228/09, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência e declaração nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois os CD's/DVD's apresentados na petição n° 020160005549 de 25/08/2016 são diferentes entre si e não foi enviada declaração junto com os mesmos.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2009/065054 de 22/05/2009 como JEFFREY RAVETECH e o constante no formulário FQ003 da petição inicial nº 020100033265 de 16/04/2010 como JEFFREY V. RAVETECH, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
04/17/2018
RPI 2467
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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