Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento - Art. 36
07/02/2019
RPI 2530
Application data
Number
PI0819263Type
Filing
Publication
PCT
US2008082901 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Touchnet Information Systems, Inc.
US
Inventors
D. T. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/938,146 · 11/09/2007
US
60/986,278 · 11/07/2007
Abstract
SISTEMA E MÃTODO PARA FORNECER SEGURANÃA DE ROUBO DE IDENTIDADE.A presente invenção se refere a um sistema e método de fornecimento de segurança de roubo de identidade. O sistema e método utilizam um programa de computador que identifica, localiza, protege e/ou remove dos computadores, sistemas de computador e/ou redes de computadores de identificação pessoal e/ou outras informações confidenciais em diferentes formatos de dados. O programa de computador utiliza um modelo de escalonamento de múltiplas camadas para pesquisa/identificação da informação confidencial. O programa de computador da presente invenção utiliza um processo de auto-aprendizagem para ajuste delicado de um nÃvel de inspeção para identificação de informações potencialmente confidenciais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
Arquivamento - Art. 36
07/02/2019
RPI 2530
#6.1
02/26/2019
RPI 2512
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 17/00
02/19/2019
RPI 2511
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
12/27/2016
RPI 2399
01/19/2016
RPI 2350
Perda das prioridades US 60/986,278 e US 11/938,146, de 07/11/2007 e 09/11/2007 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2008/082901, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Touchnet Information Systems, Inc") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não foram apresentados documentos comprobatórios de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/03/2015
RPI 2339
#1.3
10/27/2015
RPI 2338
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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