Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2008, observadas as condições legais
02/15/2022
RPI 2667
Application data
Number
PI0818595Type
Filing
Publication
PCT
EP2008063581 The patent was granted on 02/15/2022 and is in force until 10/10/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/10/2028
Latest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CILAG AG
CH
Inventors
N. K. (pessoa física)
DE
O. J. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
07 019826.2 · 10/10/2007
Abstract
MÃTODO DE PRODUÃÃO DE 2'-DESÃXI-5-AZACITINA ( DECITABINA).A presente invenção refere-se a método de produção de 2'-desóxi-5-azacitidina ( Decitabina) porporcionando um composto de fórmula (I), em que R é um substituente removÃvel conhecido per se; e R1 é um substituinte removÃvel; proporcionando ainda uma base sililada de fórmula (II), em que R2 é um grupo de proteção, preferivelmente um trimetilsilil TMS- resÃduo; reagindo em conjunto o composto da fórmula (I) e o composto da fórmula (II) em um solvente anidro adequado e na presença de um catalisador adequado; e removendo os substituintes R do composto obtido de forma a obter o composto 2'-desóxi-5-azaciltidina (Decitabina), caracterizado pelo fato de que o referido catalisador é selecionado do grupo consistindo em um sal de ácido sulfônico alifático ou em um sal de um ácido inorgânico forte.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2008, observadas as condições legais
02/15/2022
RPI 2667
02/01/2022
RPI 2665
#9.1
12/21/2021
RPI 2659
#7.1
10/26/2021
RPI 2651
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#15.11
A Classificação Anterior era: C07H 19/12
05/11/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/23/2020
RPI 2581
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
04/22/2015
RPI 2311
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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