Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
12/01/2020
RPI 2604
Application data
Number
PI0818184Type
Filing
Publication
PCT
US2008078564 The patent was granted on 12/01/2020 and is in force until 10/02/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/02/2028
Latest action published by the INPI: 12/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ross Operating Valve Company
US
Inventors
J. F. (pessoa física)
US
R. (. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/906,927 · 10/04/2007
Abstract
VÃLVULA DUPLA DE ALTA VELOCIDADE COM UMA PRESSÃO DE SAÃDA REDUZIDA DURANTE UM ESTADO DE FALHA. A presente invenção refere-se a uma válvula dupla tendo uma entrada (13), saÃda (15), e portas de exaustão (17), que mantém uma pressão de saÃda abaixo de um por cento em relação à pressão da entrada durante um estado de falha enquanto mantém uma exaustão relativamente pequena para as passagens de intersecção de tamanho geral de válvula (2 ',25), que recebe uma pressão de entrada através dos êmbolos de intersecção principais (40,153) quando as unidades de válvula respectivas (18,20) não estão em uma posição desatuada. Quando as unidades de válvula estão em uma posição desatuada, então as passagens de intersecção recebem uma pressão de entrada através das respectivas passagens de desvio (44,152) cuja taxa de fluxo pode ser controlada independentemente do tamanho dos êmbolos de intersecção. O uso de passagens de desvio fornece benefÃcios particulares para as válvulas duplas em aplicações que não sejam de prensa que tenham uma razão do coeficiente de fluxo de exaustão em relação ao coeficiente de entrada que seja menor que cerca de 2,5.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
12/01/2020
RPI 2604
#9.1
10/20/2020
RPI 2598
#6.21
07/14/2020
RPI 2584
#6.6.1
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2523, de 14/05/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 1.
06/23/2020
RPI 2581
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/14/2019
RPI 2523
08/21/2018
RPI 2485
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010. Tal retirada se baseia no disposto no Item 17 do Ato Normativo 128/1997 c/c Item 4.2.1 do Ato Normativo 127/97. Cumpre frisar que a petição nº 020100032409 foi enviada por via postal, na cidade da sede do órgão, às 21:46 hrs do dia 05/04/2010 (horário posterior ao encerramento das atividades da recepção da sede do INPI), motivo pelo qual o serviço de protocolo do INPI fez contar como protocolo o dia seguinte (VP06/04/2010), em observância do disposto no ato normativo em vigor à época da prática do ato.
06/12/2018
RPI 2475
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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