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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES HERBAIS PARA TRATAR DISTÚRBIOS HEPÁTICOS E MÉTODO PARA OBTER EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS DE UM ÓRGÃO DE PLANTA SELECIONADO

ConcedidaInvention PatentPCT · CA2008001764

Application data

Number

PI0818178

Type

Invention Patent

Filing

10/03/2008

Publication

06/23/2020

PCT

CA2008001764

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/08
  2. Publication06/23/20
  3. Examination
  4. Allowance09/08/21
  5. Grant11/23/21
  6. In force10/03/28

The patent was granted on 11/23/2021 and is in force until 10/03/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/03/2028

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Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

PE

S. C. (pessoa física)

CA

Inventors

J. C. (pessoa física)

PE

Technical data

Priority claims

US

60/977,256 · 10/03/2007

Abstract

COMPOSIÃÃO PARA TRATAR HEPATITE CONTENDO UM EXTRATO DE FLORES DE CORDIA LUTEA, FOLHAS DE ANNONA MURICATA, E RAÃZES DE CURCUMA LONGA.A presente invenção refere-se a composições herbais e seu uso na prevenção e/ou tratamento de hepatite. As composições herbais compreendem um extrato de flores, folhas, e raízes dos gêneros de plantas Cordia, Annona e Curcuma, respectivamente, em que as espécies específicas são Cordia lutea, Annona muricata e Curcuma longa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2008, observadas as condições legais

11/23/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

09/08/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/18/2021

RPI 2628

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/09/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

11/03/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/29/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/14/2020

RPI 2584

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2523 de 14/05/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 1.

06/23/2020

RPI 2581

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/14/2019

RPI 2523

12.6

08/21/2018

RPI 2485

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010. Tal retirada se baseia no disposto no Item 17 do Ato Normativo 128/1997 c/c Item 4.2.1 do Ato Normativo 127/97. Cumpre frisar que a petição nº 020100032403 foi enviada por via postal, na cidade da sede do órgão, às 21:46 hrs do dia 05/04/2010 (horário posterior ao encerramento das atividades da recepção da sede do INPI), motivo pelo qual o serviço de protocolo do INPI fez contar como protocolo o dia seguinte (VP06/04/2010), em observância do disposto no ato normativo em vigor à época da prática do ato.

06/12/2018

RPI 2475

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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