Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2008, observadas as condições legais
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
PI0818178Type
Filing
Publication
PCT
CA2008001764 The patent was granted on 11/23/2021 and is in force until 10/03/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/03/2028
Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
PE
S. C. (pessoa física)
CA
Inventors
J. C. (pessoa física)
PE
IPC Classification
Priority claims
US
60/977,256 · 10/03/2007
Abstract
COMPOSIÃÃO PARA TRATAR HEPATITE CONTENDO UM EXTRATO DE FLORES DE CORDIA LUTEA, FOLHAS DE ANNONA MURICATA, E RAÃZES DE CURCUMA LONGA.A presente invenção refere-se a composições herbais e seu uso na prevenção e/ou tratamento de hepatite. As composições herbais compreendem um extrato de flores, folhas, e raÃzes dos gêneros de plantas Cordia, Annona e Curcuma, respectivamente, em que as espécies especÃficas são Cordia lutea, Annona muricata e Curcuma longa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2008, observadas as condições legais
11/23/2021
RPI 2655
#9.1
09/08/2021
RPI 2644
#6.1
05/18/2021
RPI 2628
#7.1
02/09/2021
RPI 2614
#6.21
11/03/2020
RPI 2600
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/14/2020
RPI 2584
#6.6.1
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2523 de 14/05/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 1.
06/23/2020
RPI 2581
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/14/2019
RPI 2523
08/21/2018
RPI 2485
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 05/04/2010 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 06/04/2010. Tal retirada se baseia no disposto no Item 17 do Ato Normativo 128/1997 c/c Item 4.2.1 do Ato Normativo 127/97. Cumpre frisar que a petição nº 020100032403 foi enviada por via postal, na cidade da sede do órgão, às 21:46 hrs do dia 05/04/2010 (horário posterior ao encerramento das atividades da recepção da sede do INPI), motivo pelo qual o serviço de protocolo do INPI fez contar como protocolo o dia seguinte (VP06/04/2010), em observância do disposto no ato normativo em vigor à época da prática do ato.
06/12/2018
RPI 2475
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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