204
Requerente da Nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
05/31/2022
RPI 2682
Application data
Number
PI0818161Type
Filing
Publication
PCT
US2008079264 The patent was granted on 12/22/2020 and is in force until 10/09/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/09/2028
Latest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NOVARTIS AG
CH
Inventors
C. R. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
CH
Priority claims
US
60/979,482 · 10/12/2007
Abstract
COMPOSIÃÃES QUE COMPREENDEM MODULADORES DE RECEPTORES DE ESFINGOSINA-1-FOSFATO (S1P). A presente invenção refere-se a composições estáveis que compreendem um modulador de receptores de esfingosina-1-fosfato (S1 P), adequado para uso como forma de dosagem. Os moduladores de receptores de S 1 P são tipicamente análogos de esfingosina, tais como derivados de 2-amino-propano-1,3-diol 2-substituÃdo ou de 2-amino-propanol, por exemplo, um composto que compreende um grupo de fórmula Y.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
05/31/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/03/2022
RPI 2669
#17.1
Requerente da nulidade: SPIEWAK, CARNEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 870210022991 - 10/03/2021
06/29/2021
RPI 2634
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
#9.1
12/08/2020
RPI 2605
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 47/00 , A61K 31/137
07/28/2020
RPI 2586
#7.1
07/28/2020
RPI 2586
#6.21
03/17/2020
RPI 2567
#7.5
02/18/2020
RPI 2563
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
05/16/2017
RPI 2419
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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