16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0817954Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/06/2019 and is in force until 08/14/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/14/2028
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
A. R. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Uso do S-hidroxi-2-hidroximetil- -pirona como agente de ativação do macrófago no combate da Leislunaniose Cutânea. A presente patente refere-se a utilização do HMP (um metabólito secundário produzido por fungo filamentoso), como agente de estimulação da atividade microbicida do macrófago para atuação no combate da Leisbunaniose Cutânea (LC) causada pelo protozoário Leishmania (Leishmania) amazonensis. O principal mecanismo de ação foi a ativação da atividade microbicida destas células hospedeiras através do aumento da produção de radicais de oxigênio, aumento da quantidade de lisossomos, aumento dos filamentos de actina e microtúbulos, e do aumento do espraiamento característico do estado de ativação dessas células, eliminando o agente da infecção. Neste sentido a busca de moléculas de fácil obtenção e que não dependam de sazonalidade, além de apresentarem um mecanismo eficiente de combate e que não cause reações adversas é apresentado pelo HMP, um candidato potencial para uso no combate a LC na concentração mínima de 50 g/mL. Portanto, o resultado apresentou alta atividade leishmanicida, que qualifica o uso do HMP como um potente candidato ao combate da leshmaniose cutânea.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
08/06/2019
RPI 2535
#9.1
07/02/2019
RPI 2530
#6.1
03/26/2019
RPI 2516
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
02/13/2013
RPI 2197
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
01/11/2011
RPI 2088
#2.1
07/20/2010
RPI 2063
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.