Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Application data
Number
PI0817478Type
Filing
Publication
PCT
US2008077990 The patent was granted on 03/17/2026 and is in force until 09/26/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/26/2028
Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sdg, INC. (An Ohio Corporation)
US
Inventors
B. G. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/904937 · 09/28/2007
Abstract
COMPOSIÃÃO ORALMENTE BIODISPONÃVEL, MÃTODOS PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÃÃO ORALMENTE BIODISPONÃVEL, E PARA TRATAR UMA DOENÃA EM UM SER HUMANO, E, KITA presente invenção é configurada por uma composição capaz de acompanhar um agente terapêutico ou de diagnóstico tipicamente de forma não-oral disponÃvel através do ambiente do trato digestivo tal que o agente terapêutico ou de diagnóstico é biodisponÃvel. A composição pode ou não ser direcionada aos receptores celulares especÃficos, tais como hepatócitos. Os agentes terapêuticos incluem, mas não são limitados a eles, insulina, calcitonina, serotonina e outras proteÃnas. O alvejamento é executado com agentes de alvejamento com base em biotina ou metal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/17/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/08/2025
RPI 2844
#12.2
Recurso: 870210076459 - 19/08/2021
08/31/2021
RPI 2643
#9.2
06/22/2021
RPI 2633
#7.1
12/22/2020
RPI 2607
#6.21
08/11/2020
RPI 2588
Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2478 de 03/07/2018 por ter sido indevida.
07/24/2018
RPI 2481
#7.1
07/03/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
06/12/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
09/08/2015
RPI 2331
#1.5
Apresente documentos que comprovem que signatário da petição 20100027050 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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