Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/02/2025
RPI 2852
Application data
Number
PI0816144Type
Filing
Publication
PCT
GB2008002854 The patent was granted on 09/02/2025 and is in force until 08/22/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/22/2028
Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SLOTERVAART PARTICIPATIES BV
NL
S. I. (pessoa física)
NL
Inventors
B. N. (pessoa física)
NL
J. B. (pessoa física)
NL
J. S. (pessoa física)
NL
J. M. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
GB
0716591.3 · 08/24/2007
US
60/957,764 · 08/24/2007
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA SÃLIDA PARA ADMINISTRAÃÃO ORAL, USO DA MESMA E MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DA DITA COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas e métodos para o tratamento de doença neoplásica compreendendo a combinação de um taxano, tal como docetaxel, com um inibidor de CYP3A4, tal como ritonavir. Métodos de tratamento de doença neoplásica incorporando a administração de um taxano e a administração de um inibidor de CYP3A4, seja simultânea ou separadamente, são também incluÃdos. Ainda, kits para realização dos métodos são incluÃdos. Composições farmacêuticas sólidas de taxano para administração oral compreendendo um taxano substancialmente amorfo, um veiculo e um tensoativo também são incluÃdas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/02/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
05/06/2025
RPI 2835
#12.2
03/10/2020
RPI 2566
#9.2
12/17/2019
RPI 2554
#7.1
08/06/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
02/18/2015
RPI 2302
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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