Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/08/2020
RPI 2592
Application data
Number
PI0815959Type
Filing
Publication
PCT
KR2008005605 The application was allowed on 03/17/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
UNHWA BIOTECH. CORP.
KR
U. C. (pessoa física)
KR
WELLKEY HOLDINGS LIMITED
VG
Inventors
J. O. (pessoa física)
KR
J. W. (pessoa física)
KR
L. K. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2007-0096893 · 09/21/2007
Abstract
LINHAGEM DE CÃLULAS TRONCO DE PLANTA DERIVADA DE CÃMBIO DE PLANTA HERBÃCEA COM RAIZ DE RESERVA E MÃTODO PARA ISOLAR A MESMA. A presente invenção refere-se a uma linhagem de células derivada do câmbio de uma planta herbácea contendo uma raiz de reserva e um método para isolamento da mesma. Mais especificamente, refere-se a uma linhagem de células homogêneas derivada de câmbio com capacidade de se dividirem, que é obtida a partir de tecido de reserva contendo câmbio de uma planta herbácea contendo uma raiz de reserva sem um processo separado de de-diferenciação, e um método para isolamento da mesma. A linhagem de células derivada do câmbio de uma planta herbácea contendo uma raiz de reserva tem capacidade ativa de divisão e é homogênea. Além disso, é estável durante a cultura, porque não passou pelo processo de de-diferenciação. Portanto, através da otimização da proliferação do mesmo, a linhagem celular pode proliferar em uma grande quantidade dentro de um curto perÃodo de tempo. Conseqüentemente, a linhagem de células derivada do câmbio de uma planta herbácea contendo uma raiz de reserva torna possÃvel produzir grandes quantidades de plantas úteis que são difÃceis de cultivar ao ar livre devido a vários problemas associados com o perÃodo de cultivo, a seleção da terra de cultivo, o custo de cultivo e outras.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
09/08/2020
RPI 2592
#9.1
03/17/2020
RPI 2567
#6.1
09/24/2019
RPI 2542
#6.1
03/26/2019
RPI 2516
#25.1
12/04/2018
RPI 2500
#25.1
11/13/2018
RPI 2497
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18110005005 de 11/02/2011, é necessário apresentar o documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada, além da guia de cumprimento de exigência.
08/14/2018
RPI 2484
#6.6.1
07/24/2018
RPI 2481
#1.3
07/10/2018
RPI 2479
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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