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Official data from INPI

COMPOSTOS DE PIPERIDINA DO TIPO QUINOXALINA SUBSTITUIDA E OS USOS DESTES

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2008002291

Application data

Number

PI0815327

Type

Invention Patent

Filing

08/29/2008

Publication

12/15/2015

PCT

IB2008002291

Progress at the INPI

  1. Filing08/29/08
  2. Publication12/15/15
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant05/26/26
  6. In force08/29/28

The patent was granted on 05/26/2026 and is in force until 08/29/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/29/2028

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PURDUE PHARMA L .P

US

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

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Inventors

F. K. (pessoa física)

JP

G. R. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

JP

S. B. (pessoa física)

US

T. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

W. F. (pessoa física)

US

Y. J. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/966,994 · 08/31/2007

US

60/989,791 · 11/21/2007

US

61/046,364 · 04/18/2008

US

61/082,464 · 07/21/2008

Abstract

COMPOSTOS DE PIPERIDINA DO TIPO QUINOXALINA SUBSTITUÃDA E OS USOS DESTESA invenção refere-se a Compostos de Piperidina do Tipo Quinoxalina Substituída, composições compreendendo uma quantidade eficaz de um Composto de Piperidina do Tipo Quinoxalina Substituída e métodos para o tratamento ou a prevenção de uma condição, por exemplo, dor, compreendendo a administração, a um animal que necessita do referido composto, de uma quantidade eficaz de um Composto de Piperidina do Tipo Quinoxalina Substituída.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/26/2026

RPI 2890

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

05/12/2026

RPI 2888

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/23/2025

RPI 2855

Transferência deferida

#25.1

12/05/2023

RPI 2761

Petição de recurso

#12.2

11/24/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

09/08/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

02/11/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/27/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/15/2015

RPI 2345

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 018100006106 e comprove que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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