Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/11/2025
RPI 2823
Application data
Number
PI0814658Type
Filing
Publication
PCT
EP2008059605 The patent was granted on 02/11/2025 and is in force until 07/22/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/22/2028
Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AZIENDE CHIMICHE RIUNITE ANGELINI FRANCESCO A.C.R.A.F. S.P.A
IT
Inventors
F. M. (pessoa física)
IT
L. R. (pessoa física)
IT
M. M. (pessoa física)
IT
M. V. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
2007A001573 · 07/31/2007
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA LÃQUIDA ESTÃVELUma composição farmacêutica lÃquida estável compreendendo uma solução aquosa de um sal farmaceuticamente aceitável de adição de ácido de trazodona, caracterizada pelo fato de que dita composição farmacêutica possui um pH entre 5,0 e 6,0, e compreende pelo menos dois co-solventes selecionados do grupo compreendendo glicóis e poliglicóis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/11/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
10/22/2024
RPI 2807
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/30/2024
RPI 2782
#12.2
09/10/2019
RPI 2540
#9.2
06/18/2019
RPI 2528
#6.1
12/18/2018
RPI 2502
#7.1
07/10/2018
RPI 2479
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
02/18/2015
RPI 2302
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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