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Official data from INPI

PI0814374

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2008062066

Application data

Number

PI0814374

Type

Invention Patent

Filing

04/30/2008

Publication

-

PCT

US2008062066

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/08
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 04/30/2008. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Google Inc.

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/742,142 · 04/30/2007

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

08/27/2019

RPI 2538

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2008/062066 em 30/04/2008, dando entrada na fase nacional em 11/01/2010, apesar do prazo expirar em 30/10/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 30/04/2007).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009), justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...face a uma falha de sistema ou processamento não foi possível ingressar na fase nacional brasileira tempestivamente". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

10/04/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/13/2012

RPI 2184

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