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Official data from INPI

DERIVADOS DE NUCLEOSÍDEO SUBSTITUÍDO COM PROPRIEDADES ANTIVIRAL E ANTIMICROBIANA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2008069571

Application data

Number

PI0813709

Type

Invention Patent

Filing

07/09/2008

Publication

01/06/2015

PCT

US2008069571

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/08
  2. Publication01/06/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BOARD OF GOVERNORS FOR HIGHER EDUCATION, STATE OF RHODE ISLAND AND PROVIDENCE PLANTATIONS

US

E. S. (pessoa física)

US

Inventors

G. D. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/929,683 · 07/09/2007

Abstract

DERIVADOS DE NUCLEOSÃDEO SUBSTITUÃDO COM PROPRIEDADES ANTIVIRAL E ANTIMICROBIANA.A presente invenção refere-se aos derivados de nucleosídeo substituído com acido graxo e álcool graxo e nucleosídeo e derivados de nucleosídeo substituídos em andaimes multivalentes (por exemplo, polímeros, peptídeos, compostos substituídos de ácido policarboxílico, compostos contendo grupos policicloSaligenil) que exibem atividade anti-HIV potente. Além disso, eles mostram atividade intensificada contra vírus resistente a multifármacos, R5, e associado a célula. Alguns deles também exibem atividade contra outros patógenos sexualmente transmitidos e esperma. A presente invenção fornece seus métodos de síntese, composição de substancia, e métodos de uso. Enfase é dada em sua aplicação como microbicidas tópicos para tratar ou impedir transmissão sexual de doença, especialmente HIV/AIDS.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/09/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/17/2020

RPI 2602

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Alteração de sede deferida

#25.7

09/29/2015

RPI 2334

Transferência deferida

#25.1

09/15/2015

RPI 2332

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/06/2015

RPI 2296

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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