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Official data from INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO, SEU USO, ÁCIDO NUCLÉICO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · US2008066956

Application data

Number

PI0813452

Type

Invention Patent

Filing

06/13/2008

Publication

05/23/2017

PCT

US2008066956

Progress at the INPI

  1. Filing06/13/08
  2. Publication05/23/17
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant12/30/25
  6. In force06/13/28

The patent was granted on 12/30/2025 and is in force until 06/13/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/13/2028

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Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GALACTICA PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventors

D. H. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/943,994 · 06/14/2007

Abstract

PROTEÃNA DE FUSÃO, SEU USO, ÃCIDO NUCLÃICO, CÃLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a novos produtos terapêuticos e métodos para o tratamento de doenças associadas à ativação do receptor de produtos finais avançados de glicação (RAGE).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2869 DE 30/12/2025, QUANTO AO RELATÓRIO DESCRITIVO

02/03/2026

RPI 2874

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/30/2025

RPI 2869

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

12/09/2025

RPI 2866

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/09/2025

RPI 2853

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210103720 - 10/11/2021

11/23/2021

RPI 2655

Indeferimento

#9.2

09/14/2021

RPI 2645

Adição na publicação

#15.35

ERRO

07/13/2021

RPI 2636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

08/18/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/30/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/23/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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