16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0813011Type
Filing
Publication
PCT
FR2008000948 The patent was granted on 10/08/2019 and is in force until 07/02/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/02/2028
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ANTEIS S.A.
CH
APTEN SA
CH
APTISSEN SA
CH
Inventors
O. B. (pessoa física)
FR
S. M. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0704772 · 07/02/2007
Abstract
FORMULAÃÃO INJETÃVEL AQUOSA ESTÃRIL, PROCESSO DE PREPARAÃÃO DA MESMA E SUA UTILIZAÃÃO.A invenção se refere a uma formulação aquosa injetável estéril sob a forma de gel composta por ácido hialurônico (ou um de seus sais) com ou sem outro(s) polissacarÃdeo(s) de origem natural e por um ou vários poliol(òìs). Essa formulação e utilizada e intra-articular no tratamento das degenerescências articulares. Ela apresenta em certos casos uma reologia próxima daquela do liquido sinovial e sempre uma resistência aumenta a degradação graças a um efeito sinérgico entre o acido hialurônico e ou os polióis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
10/08/2019
RPI 2544
#9.1
07/30/2019
RPI 2534
#6.1
04/02/2019
RPI 2517
#7.1
12/04/2018
RPI 2500
#7.1
07/03/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
06/05/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
06/28/2016
RPI 2373
#25.1
06/14/2016
RPI 2371
#1.3
12/23/2014
RPI 2294
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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