Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/23/2019
RPI 2533
Application data
Number
PI0812607Type
Filing
Publication
PCT
IL2008000964 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/10/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/23/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ENGINEUITY RESEARCH AND DEVELOPMENT LTD.
IL
Inventors
A. Y. (pessoa física)
IL
E. G. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
IL
PCT/IL2007/001576 · 12/19/2007
US
11/818,967 · 07/13/2007
US
61/064,043 · 02/12/2008
Abstract
MÉTODO PARA PRODUZIR GÁS DE SÍNTESE, MÉTODO PARA PRODUZIR METANOL, MÉTODO PARA FORMAR UM ÉSTER E SISTEMA PARA PRODUZIR COMBUSTÍVEL LÍQUIDOSão descritos métodos e sistemas para produzir gás de síntese. Em algumas configurações, o método inclui converter microbiologicamente material biológico para formar metano e C02 ; e reagir metano e C02 formados em (a) com água e metal para formar gás de síntese. Opcionalmente, o método também inclui cortar vegetação; fermentar a vegetação para formar biogás compreendendo metano e C02 ; e reagir o biogás com água e metal para formar gás de síntese e óxido metálico. Em algumas configurações da invenção, metal reagido é regenerado a partir do óxido metálico produzido na reação. Em algumas configurações a regeneração compreende reagir o óxido em um banho de zinco em ebulição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/23/2019
RPI 2533
#11.1
05/14/2019
RPI 2523
Perda das prioridades US 61/064,043 e US 11/818,967, reivindicadas no PCT/IL2008/000964, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Engineuity Research and Development Ltd?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão das citadas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado não possui indicação de quais prioridades estão sendo cedidas, fato abordado na exigência publicada e que sequer foi respondida.
05/07/2019
RPI 2522
#1.3
04/30/2019
RPI 2521
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 11/818,967 e US 61/064,043, visto que os documentos apresentados não fazem menção específica às citadas prioridades. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.
02/19/2019
RPI 2511
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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