Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/24/2019
RPI 2542
Application data
Number
PI0811733Type
Filing
Publication
PCT
NO2008000190 The application was refused on 09/24/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. A. (pessoa física)
NO
Inventors
R. B. (pessoa física)
NO
Priority claims
NO
2007 2812 · 06/01/2007
Abstract
FONE DE OUVIDO APERFEIÃOADO. A presente invenção refere-se a um dispositivo chamado unidade auditiva para encaixes estáveis em uma orelha, caracterizado pelo fato de que a dita unidade auditiva (10) é formatada como uma curva decremental e pelo fato de que a distância entre as extremidades (5, 8) da curva decremental é aproximadamente igual à distância entre uma primeira cavidade a partir de baixo do trago (4) da orelha e uma segunda cavidade coberta pelo nódulo inferior (15) do antélice da orelha, a parte superior da curva se projetando por baixo de uma aba (2) cobrindo a parte inferior da segunda cavidade, e o dito fone de ouvido possuindo uma curvatura proporcionando uma conexão aperfeiçoada pelo fato de que a dita curvatura segue a parte de baixo da concha da orelha (22). A unidade auditiva (10) opcionalmente compreende uma parte (T) se estendendo para baixo, a transição entre a dita parte (T) e o fone de ouvido é formada de um modo tal que ela se alinha ao longo da incisura intertrágica (14). A unidade auditiva é opcionalmente disposta com pelo menos uma unidade a partir do grupo compreendendo o fone de ouvido e o microfone. A unidade auditiva é opcionalmente disposta com uma unidade do grupo dentre a unidade de comunicação sem o uso de fios para o uso com o telefone móvel e similar, e a unidade de comunicação com o uso de fios para o uso com um sistema de música ou similar A dita unidade auditiva (10) é disposta com uma curvatura (21) de um modo tal que ela trilha ao longo da parte de baixo da concha da orelha (22) quando a unidade auditiva (10) é posicionada dentro da orelha e opcionalmente disposta com uma incisão (20) de um modo tal que se alinha ao longo da incisura intertrágica (14) quando a dita unidade auditiva é colocada dentro da orelha. Isto proporciona uma estabilidade adicional e conforto aumentado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/24/2019
RPI 2542
#9.2
07/09/2019
RPI 2531
#7.1
03/12/2019
RPI 2514
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2120 de 23/08/2011 em relação ao item (72) da mesma.
01/02/2019
RPI 2504
01/19/2016
RPI 2350
#8.6
Referente 3a. anuidade(s).
07/07/2015
RPI 2322
#1.3
11/18/2014
RPI 2289
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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